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domingo, 27 de dezembro de 2015

Informativo Unidos - dezembro

Bom dia Bereiano! Domingo, 27 de dezembro de 2015

0O Cristão e a Política:



A generalização do caos

.


Muitas pessoas encontram-se desanimadas com o quadro político, econômico e social no país, e são tomadas de sobressalto a cada novo escândalo veiculado pela mídia, chegando-se mesmo a uma angústia da alma, a um estado de desolação, sem esperanças ou perspectivas a motivá-las a um futuro, ainda que longínquo, em que o Brasil possa ressurgir da lama na qual está atolado até o cocuruto.

A questão não se resume aos escândalos diários, como se fosse apenas o desdobramento do ofensa à ordem do dia anterior, mas deve-se ter a real dimensão de tudo isto que está acontecendo e por quais motivos e objetivos acontecem. Não é simplesmente roubalheira ou corrupção ocasionais, ainda que perdurem ao menos nos últimos 12 anos de governo (até porquê o histórico de corrupção na república é algo germinal; iniciou-se antes mesmo do fim da Monarquia), e nem tão somente ligados apenas a um partido, o PT. É claro que as dimensões do furto, da corrupção, dos desvios públicos atingiram níveis inimagináveis nas mãos de Lula e Dilma, ao ponto em que a maior empresa brasileira e uma das dez maiores do mundo até 2008, encontra-se em estado falimentar; se fosse uma empresa privada já teria quebrado, mas como não é, respira por aparelhos, em coma.

A pergunta que se deve fazer é: Como se mantém um governo no poder? Como fazê-lo perpetuar-se? E garantir que se perpetue?

O dinheiro é apenas o meio para se conseguir isso, comprando votos, corrompendo, alugando cargos, favorecendo aos amigos do "rei", ou seja, aparelhando o Estado de tal maneira que não haja resistência à permanência ou manutenção no poder de um grupo ideológico. E os marxistas sabem e souberam muito bem fazer isso (e estão fazendo "com louvor"), debaixo de nossas barbas, sem que haja uma efetiva oposição, sem que muitas lideranças, por conveniência, desonestidade, cumplicidade ou ignorância de-se conta do acontece e foi tramado há mais de vinte anos pelo Foro de São Paulo [1], seguindo a cartilha do Fabianismo e Gramscianismo [2]. O que se chama "oposição" não o é de princípios mas de cargos e postos, apenas querem assumir o lugar do PT e tocar o barco tal ou qual eles tocam. Em suma, seria trocar seis por meia-dúzia. Então, pensar apenas em um escândalo, em um roubo, em um desmando, em uma afronta à lei, é ter uma visão localizada, minimizada da realidade, faltando-se compreender a abrangência efetiva do propósito marxista e sua união continental para a implantação de uma "pátria totalitária" na América Latina. Saindo o PT, entra-se outro partido de esquerda (onde estão os partidos conservadores no Brasil? Ninguém sabe, ninguém viu!), e a valsa continuará sendo tocada na mesma toada. O próprio fato da maioria das pessoas acreditarem no absurdo de que o PSDB e DEM são partidos de direita ou conservadores, detalha minuciosamente o estado de manipulação e ignorância histórica, política e de valores morais em que o país se encontra. É pessimismo, podem dizer alguns, mas a realidade o prova, e a história mais recente (vide Argentina, Venezuela, Bolívia, etc) apenas se repete por aqui também.

Qual a solução? A curto e médio prazo, não vejo uma solução efetiva. A coisa está tão preta, mas tão preta, que o "reino de terror" está em franco desenvolvimento, e o que virá pelos próximos meses e anos não é nada animador. Enquanto as pessoas permanecerem atentas apenas ao "último escândalo", nada ou pouco poderá ser feito efetivamente. A solução é a longo prazo, uma mudança de mentalidade, o abandono da mente carnal e marxista por uma mente cristã. E isso somente acontece quando as pessoas entendem e aceitam o Evangelho, em todo o seu corpo, em toda a sua totalidade. Para um veneno (o pecado, o crime, a impiedade, a imoralidade, etc), apenas o antídoto: Cristo![3]

Para muitos parecerá simplismo ou reducionismo, mas como alguém pode caracterizar ou considerar o Evangelho de Cristo desta maneira?

Porém o ódio deste mundo a ele e a sua palavra é algo entranhado no DNA humano, subindo à cabeça e descendo ao coração, de uma maneira tão virulenta que é mais fácil imaginar um mundo perfeito criado pelas mãos humanas mas que não saí do discurso ideológico, pois a realidade e a história provam, e provaram, a sua eficácia em negá-lo na prática, do que aceitar o jugo leve e suave de Cristo.

Ainda que o mundo não conheça a graça de Cristo, é-se possível viver em um mundo minimamente em ordem (se é que tal existe), mesmo na desordem pós-Queda [4]. Sociedades não muito antigas como a européia e a americana fundadas em valores cristãos parecem-me ainda possíveis; mesmo que na atual conjuntura de degradação mental e espiritual, seja uma loucura para os tolos!

_____________
Notas: 
[1] O Foro de São Paulo é uma organização criada em 1990 por Fidel Castro, Hugo Chaves e Lula com o nítido objetivo de implementar a "grande pátria", ou seja, a comunização de toda a América Latina nos moldes de Cuba. Basta olhar para os nossos vizinhos (Argentina, Venezuela, Bolívia e Equador, p. ex.), e também o Brasil, para ver como eles foram bem sucedidos em seus intentos nefastos. 
[2] Fabianismo e Gramscianismo são movimentos políticos marxistas que acreditam na progressiva e gradual evolução da sociedade, utilizando da democracia, para instalar o comunismo. 
[3] Mesmo sabendo que um reino de paz não acontecerá antes do retorno do Senhor Jesus, urge-se ainda mais a pregação do evangelho. Não para mudar o estado geral de coisas, as quais parecem quase irreversíveis, e não somente no Brasil mas no mundo, mas para que, ao menos, alguns saibam que a saída está aí, bem na cara de todos, mas por uma série de fatores, entre eles a Queda e a depravação total do homem (que a mentalidade moderna teima em não reconhecer), eles escolheram o caminho tortuoso da ilusão, de se criar uma outra realidade, onde o massacre ideológico teima em afirmar e insistir na criação de um mundo perfeito à margem de Deus e do seu Evangelho, o que é impossível, um sofisma dos mais grandiosos. De qualquer forma, como servos, resta-nos proclamar o Reino, e que ele venha!
[4] Queda é o evento no qual o homem e a mulher, no Éden, desobedeceram a Deus e, por isso, o pecado entrou no mundo. A visão bíblica e cristã é de que com ela toda a criação foi corrompida, não somente o homem, mas todo o Cosmos. 

***
Autor: Jorge Fernandes Isah
Fonte: Kálamo


O NATAL EXPLICADO

I. Introdução: a condição alienada dos filhos de Deus em relação ao natal

Muitos nunca se detém para pensar no por que acreditam, no que acreditam, no por que seguem determinados costumes ou de onde eles procedem.

Todos nascemos num mundo cheio de costumes: crescemos acostumados a aceitá-los sem discussão.

Por natureza temos a tendência de fazer o mesmo que os outros, ainda que estejam errados.

Temos que abrir os olhos e examinar o caminho que talvez estejamos seguindo.

II. Como e quando surgiu o Natal pela primeira vez?

Será o Natal realmente a celebração do nascimento de Jesus Cristo? Será que os primeiros apóstolos ensinados por Jesus celebravam o Seu nascimento?

O Natal não surgiu da Bíblia, todavia, sabe-se que lentamente foi absorvido do paganismo pela Igreja Católica Romana a partir do século IV.

Jesus nem sequer nasceu na estação do inverno. A própria Bíblia fornece provas (Ct2:11; Es 10:9-13; Lc 2:8) de que o inverno era uma estação chuvosa, não permitindo aos pastores permanecerem ao ar livre durante a noite. As ovelhas eram recolhidas do campo no mais tardar até o dia 15 de outubro para protegê-las do frio.

Se Deus quisesse que guardássemos e comemorássemos o nascimento de Jesus, Ele não teria ocultado tão completamente a data exata (Is 45:15; Dt 29:29).

Antes do séc. IV os cristãos eram poucos em número, porém com a chegada de Constantino como imperador que no séc. IV fez profissão pública de fé cristã. A partir daí o mundo cristão passou a aceitar as costumes pagãos. E foi assim que o Natal se enraizou em nosso mundo ocidental.

III. A verdadeira origem do Natal.

A historia do Natal na verdade, é tão antiga quanto a civilização e tem um motivo bem prático: celebrar o solstício de inverno, que era precedido da saturnalia, festas em homenagem a Saturno.

O soltíscio de inverno, o dia mais curto do hemisfério norte e a noite mais longa, é o ponto de virada das trevas para luz: o “renascimento do sol”. O sol representava o deus greco-romano, Apolo.

Cada povo utilizava o solstício para cultuar seus deuses pagãos. A comemoração em Roma era só mais um reflexo de tudo isso. Lá comemorava-se o culto aos deuses, Mitra, Baal, Apolo, Saturno, entre outros.

Essas festas eram regadas a muita orgia e bebida.
Quando o cristianismo chegou em Roma, por decreto do imperador Constantino, os fiéis queriam arranjar algo para fazer frente às comemorações do solstício. Uma celebração cristã bem nessa época viria a calhar – principalmente para os chefes da igreja que teriam mais facilidade em amealhar novos fiéis.

A igreja aceitou a proposta e a partir do séc. IV quando o cristianismo virou a religião oficial do império, o festival do sol invicto começou a mudar de homenageado. No dia 25 de dezembro, o homenagiado passaria a ser Jesus.

Assim a invenção católica herdava tradições anteriores, o que foi simplesmente uma troca cultural, mas a origem sempre foi à mesma.

IV. De onde surgiu o Papai Noel.

Passados muitos anos, Mitra, Baal e outros perxonagens foram deixados de lado. Em 371 d.c, nasceu a nova estrela natalina, Nicolau de Myra. Ele era um bispo da cidade, e este era um ricaço que passou a vida dando presentes aos pobres.

Historias sobre a generosidade do bispo não falta, ganharam status de mito. Logo atribuíram toda sorte de milagres a ele. E um século após sua morte, o bispo foi canonizado pela igreja Católica. Virou São Nicolau.

Daí a história do Natal com São Nicolau (Papai Noel), que sorrateiramente, a idéia é fazê-lo substituir papai do céu como padroeiro das crianças.

Em 1931, a companhia Coca-cola lançou uma imagem do bom velhinho que é a que perdura até os dias de hoje. Mas qual a relação entre Noel e Jesus? Nenhuma.

É um ato cristão ensinar as crianças mitos e mentiras? Deus declara: ( Lv 19:21; Pv 14:12).

O velhinho de barba branca é sempre alguém que se disfarça para parecer bonzinho! Satanás também se mostra como “anjo de luz” para enganar (2 Co 13:14; Ap 12:9).

V. A Árvore de Natal e seu verdadeiro significado.

Jeremias 10:2-4, 8 nos mostra de maneira muito clara a posição do Senhor em relação a esse costume pagão. É loucura e estupidez (Os 4:13; Dt 16:21).

Deus nos ordena a não imitar esse caminho nem segui-lo. Ter uma árvore de natal em casa é se associar a um costume mundano e que desagrada a Deus (Lv 20:23, 26).

Temos que perceber quem está por detrás da árvore: satanás (Gn 3:1-4).

Uma antiga fábula babilônica falava de um pinheiro que nasceu de um tronco morto. O velho tronco simbolizava Ninrode morto e o novo pinheiro que Ninrode tinha vindo de novo viver. Ninrode significa, aquele que se rebelou.

Portanto sabendo que a origem da arvore de natal é a sua pessoa, quem se associa à prática de ter uma arvore enfeitada em casa se rebela contra Deus.
Ter uma árvore de natal em casa é o mesmo que ter uma imagem ou ídolo. Talvez alguns questionem: “Eu tenho, mas não adoro”. Mas Deus diz: “Não terás outros deuses diante de mim”.

VI. A tradicional troca de presentes natalinos.

Consideremos Mt 2:1-11. Nessa passagem vemos que os presentes foram dados a Cristo e não aos parentes dele. E ainda mais, quando os reis magos chegaram, Jesus já havia nascido dias atrás, portanto não era o seu aniversário.

Em vez de honrar a Cristo, tal costume faz com que as pessoas honrem umas as outras deixando Cristo de lado.

O porque os reis magos levaram presentes a Jesus? Sabemos pela historia que os povos do oriente nunca chegam na presença de reis sem um presente nas mãos.

Deus não aceitará quando alguém tentar usar de um costume ou maneira pagãos para tentar honrar a Cristo (Mt 15:9).

VII. Conclusão: A posiçao que Deus espera que seus filhos tenham

Uma vez que sabemos a origem do Natal e tudo que se associa a ele, temos que nos desvencilhar de tudo que diz respeito a isso, pois não podemos servir a dois senhores (Mt6:24).

A importância de irmos sempre a palavra de Deus para sermos libertados dos costumes mundanos (Jo 8:32).

Podemos aproveitar a data para estar com parentes e amigos em suas casas falando da necessidade do nascimento de Jesus na vida deles (Cl 4:5).

Não nos conformar com este século e todas as coisas que estão dentro dele (Rm 12:2).

Palavra do Senhor para os que estão envolvidos com costumes babilônicos: Sai dela povo meu! (Ap 18:4).

Cuidado ao repassar, antes de ler, consequências virão!

Qual a direção que se deve seguir??? Decida-se.
Leia a Bíblia:Resultado de imagem para tiago 4.4

Adúlteros, vocês não sabem que a amizade com o mundo é inimizade com Deus? Quem quer ser amigo do mundo faz-se inimigo de Deus.
Ou vocês acham que é sem razão que a Escritura diz que o Espírito que ele fez habitar em nós tem fortes ciúmes?
Mas ele nos concede graça maior. Por isso diz a Escritura: "Deus se opõe aos orgulhosos, mas concede graça aos humildes".
Portanto, submetam-se a Deus. Resistam ao diabo, e ele fugirá de vocês.
Aproximem-se de Deus, e ele se aproximará de vocês! Pecadores, limpem as mãos, e vocês, que têm a mente dividida, purifiquem o coração.
Tiago 4:4-8

Arte é Vida - Sustentabilidade

 Palitos de Sorvetes (caixinha e guarda chaves) Garrafinha revestida com filtro de papel para café - Garrafinha em seu conteúdo pedrinhas coloridas.

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Sustentabilidade

O que é sustentabilidade????????

 É um conceito, desenvolvimento sustentável, gestão sustentável, meio ambiente, ações.

Conceito de sustentabilidade 

Sustentabilidade é um termo usado para definir ações e atividades humanas que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometer o futuro das próximas gerações. Ou seja, a sustentabilidade está diretamente relacionada ao desenvolvimento econômico e material sem agredir o meio ambiente, usando os recursos naturais de forma inteligente para que eles se mantenham no futuro. Seguindo estes parâmetros, a humanidade pode garantir o desenvolvimento sustentável.

Ações relacionadas a sustentabilidade

- Exploração dos recursos vegetais de florestas e matas de forma controlada, garantindo o replantio sempre que necessário. 

- Preservação total de áreas verdes não destinadas a exploração econômica.

- Ações que visem o incentivo à produção e consumo de alimentos orgânicos, pois estes não agridem a natureza além de serem benéficos à saúde dos seres humanos;

- Exploração dos recursos minerais (petróleo, carvão, minérios) de forma controlada, racionalizada e com planejamento.

- Uso de fontes de energia limpas e renováveis (eólica, geotérmica e hidráulica) para diminuir o consumo de combustíveis fósseis. Esta ação, além de preservar as reservas de recursos minerais, visa diminuir a poluição do ar.

- Criação de atitudes pessoais e empresarias voltadas para a reciclagem de resíduos sólidos. Esta ação além de gerar renda e diminuir a quantidade de lixo no solo, possibilita a diminuição da retirada de recursos minerais do solo.

- Desenvolvimento da gestão sustentável nas empresas para diminuir o desperdício de matéria-prima e desenvolvimento de produtos com baixo consumo de energia.

- Atitudes voltadas para o consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício. Adoção de medidas que visem a não poluição dos recursos hídricos, assim como a despoluição daqueles que se encontram poluídos ou contaminados.

Benefícios

A adoção de ações de sustentabilidade garantem a médio e longo prazo um planeta em boas condições para o desenvolvimento das diversas formas de vida, inclusive a humana. Garante os recursos naturais necessários para as próximas gerações, possibilitando a manutenção dos recursos naturais (florestas, matas, rios, lagos, oceanos) e garantindo uma boa qualidade de vida para as futuras gerações.

Sua Pesquisahttp://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/sustentabilidade.htm



Pastor Benedito Ribeiro e Missª. Ivonete Ribeiro UNIDOS PELA PAZ s2sobrinho@gmail.com "A alegria no coração aformoseia o rosto" Pv 15.13
 Arte é Vida, Viva a Vida com Arte Deus é maravilhoso.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

PROFISSÃO: TEÓLOGO

PROFISSÃO: TEÓLOGO

Rogério Adriano Pinto


O presente artigo foi elaborado a partir da consulta ao site do Ministério do Trabalho sobre Classificação Brasileira de Ocupações e do projeto de lei de 2005 apresentado ao Senado Federal Brasileiro disponível no site do Senado.

1. HISTÓRICO DA CBO (Classificação Brasileira de Profissões)

A estrutura básica da CBO foi elaborada em 1977, resultado do convênio firmado entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas - ONU, por intermédio da Organização Internacional do Trabalho - OIT, no Projeto de Planejamento de Recursos Humanos (Projeto BRA/70/550), tendo como base a Classificação Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO de 1968.
Coube a responsabilidade de elaboração e atualização da CBO ao MTE, com base legal nas Portarias nº 3.654, de 24.11.1977 e nº 1.334, de 21.12.1994. É referência obrigatória dos registros administrativos que informam os diversos programas da política de trabalho do País. É ferramenta fundamental para as estatísticas de emprego-desemprego, para o estudo das taxas de natalidade e mortalidade das ocupações, para o planejamento das reconversões e requalificações ocupacionais, na elaboração de currículos, no planejamento da educação profissional, no rastreamento de vagas, dos serviços de intermediação de mão-de-obra.

2. PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO

a) Especialistas: Ahamd Ali Abdo El Shafi; Antonio Ailton Pereira; Antônio Carlos Karaí Mirim de Lima; Arthur Shaker Fauzi Eid; Benedito Ferraro; Carlos Roberto Perassim; Davi Augusto Marski; Ednilson Turozi de Oliveira; Francelino Vasconcelos Ferreira; Helene Gateen; Ivan de Almeida; Ivonete Silva Gonçalves (Shakumi Jokó); Iya Sandra Medeiros Epega; Iyalorixá Sylvia de Oxalá (Sylvia Egydio); Jorge Nogueira Salvador; José Fernandes Soares Karaí Poty; José Oscar Beozzo; José Valério Lopes dos Santos; Monja Coen - Cláudia Dias Batista de Souza; Mustafa Chukri Ismail Ali; Nelson Luiz Campos Leite; Nilva Teresinha Fernandes; Paulo Fernando Carneiro de Andrade; Ricardo Mario Gonçalves (Shakuriman); Salaheddine Ahmad Sleiman; Samir El Hayek; Santa Fernandes Soares Keretxú; Sheikh Muhammad Ragip.
b) Instituições: Aldeia Guarani Pico do Jaraguá; Arquidiocese de Campinas - SP; Associação Paulista Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia; Associação Religiosa Nambei Honganji Brasil Betsuin; Centro ecumênico Serviço á Evangelização e Educação Popular; Colégio Islâmico Brasileiro; Comunidade Evangélica Apostólica; Comunidade Vida; Conselho Administrativo Ortodoxo de São Paulo; Escola Estadual Dep. Cândido Sampaio - São Paulo; Ile Leviwyato - Templo de Culto a Orixá; Instituto Axé Ilé Oba; Instituto de Desenvolvimento das Tradições Índígenas - Ideti; Instituto Metodista de Ensino Superior; Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-brasileira; Marsam Editora Jornalística; Mesquita Brasil - São Paulo; Ordem Sufi Halveti Jerrahi; PUC - Campinas; PUC - Rio de Janeiro; Secretaria Estadual de Educação - São Paulo; Sociedade Educadora São Francisco Xavier; Soto Shu (Zen Budismo com Sede no Japão); UNICAMP - Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp.

3. O PROFISSIONAL TEÓLOGO

A profissão de Teólogo pertence à família de profissões 2631 que é composta também por Ministros de culto, missionários e profissionais assemelhados. O código específico na CBO para a profissão é o T2631-15.
O Teólogo pode ser chamado por outros nomes, isso conforme a religião: Agbá, Álim, Bokonô, Cádi, Consagrado, Conselheiro correicional eclesiástico, Conselheiro do tribunal eclesiástico, Especialista em história da tradição, doutrina e textos sagrados, Exegeta, Imã, Juiz do tribunal eclesiástico, Leigo consagrado, Mufti, Oba, Teóloga.
Os profissionais podem desenvolver suas atividades de forma profissional ou voluntária, em templos, igrejas, sinagogas, mosteiros, casas de santo e terreiros, aldeias indígenas, casas de culto etc. Também estão presentes em universidades e escolas, centros de pesquisa, sociedades beneficentes e associações religiosas, organizações não-governamentais, instituições públicas e privadas.
Espera-se que os Teólogos tenham formação superior em Teologia; não é incomum entre eles, porém, a presença de títulos de pós-graduação ou cursos equivalentes. Ascender a níveis superiores de estudo pode facilitar também a progressão das outras duas ocupações na carreira eclesiástica. Qualquer que seja a tradição religiosa, contudo, tanto ou mais que a formação, contam a fé e o chamamento individual para o serviço do divino.

4. ATIVIDADES REALIZADAS PELO TEÓLOGO


4.1 DIRIGIR E ADMINISTRAR COMUNIDADES

Orientar religiosamente a comunidade; Organizar a catequese; Organizar as pastorais; Orientar sobre a lei islâmica (charia); Participar de assembléias, conselhos, sínodos, concílios; Orientar espiritualmente a comunidade; Participar de confederações, federações, conselhos dos mais velhos; Elaborar estatutos e regimentos internos; Requerer registros de funcionamento junto aos órgãos competentes; Responder juridicamente pela entidade; Buscar recursos financeiros (dízimos, ofertas, empréstimos etc).

4.2 FORMAR PESSOAS SEGUNDO PRECEITOS RELIGIOSOS DAS DIFERENTES TRADIÇÕES

Proferir palestras; Publicar artigos em revistas, jornais, livros e afins; Orientar a formação religiosa; Avaliar os formandos no seu processo de aprendizagem; Dar aulas; Divulgar tradição; Adequar leis religiosas ao ambiente sócio-cultural; Promover retiros espirituais; Dirigir centros de formação religiosa; Dirigir estabelecimentos de ensino; Atuar como missionário dentro ou fora do país; Ensinar idioma original da tradição religiosa; Fazer ou formar discípulos; Elaborar material de ensino e difusão audiovisual, digital etc.

4.3 ORIENTAR PESSOAS

Opinar sobre assuntos polêmicos;

4.4 REALIZAR AÇÃO SOCIAL JUNTO À COMUNIDADE

Apoiar movimentos populares; Realizar ações contra discriminação e exclusão; Manter com recursos próprios publicações impressas, áudio visual etc.

4.5 PESQUISAR A DOUTRINA RELIGIOSA

Realizar estudos especializados sobre a doutrina religiosa; Consultar bibliotecas, videotecas etc; Pesquisar na tradição e nos textos sagrados; Buscar significado da tradição e textos sagrados para o contexto atual; Sistematizar informações relativas aos textos sagrados; Sistematizar informações das tradições orais e escritas; Participar de diálogos inter-religiosos; Participar de diálogos inter e trans-disciplinares; Exercer espírito crítico sobre a tradução de textos sagrados; Traduzir textos religiosos a partir dos originais; Participar de congressos, seminários especializados; Atuar em centros de pesquisa; Fazer análise e interpretação da tradição e textos religiosos; Assessorar a comunidade religiosa e seus líderes; Prestar assessoria sobre questões éticas e religiosas; Divulgar resultados da pesquisa; Atuar em universidades (docência e pesquisa); Traduzir literatura especializada; Traduzir e textualizar as tradições orais.

4.6 TRANSMITIR ENSINAMENTOS RELIGIOSOS

Atuar dentro ou fora dos templos (zona urbana ou rural); Zelar pelo ensino ortodoxo e sistemático da tradição; Transmitir ensinamentos religiosos utilizando os meios adequados e específicos de cada tradição; Proclamar os princípios bíblicos; Ensinar o alcorão; Ensinar o respeito à vida, à ecologia, à cosmologia; Promover a paz e a justiça; Ensinar os sutras budistas; Ensinar Ilahis (música mística sufi).

4.7 PRATICAR VIDA CONTEMPLATIVA E MEDITATIVA

Orar; Trabalhar e orar (leigos religiosos).

4.8 PRESERVAR A TRADIÇÃO

Registrar a memória religiosa; Adequar o 'ethos' religioso às condições locais.

4.9 DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS

Estudar a doutrina religiosa; Participar de atividades inter-religiosas; Estar aberto ao diálogo inter-religioso; Receber a revelação; Receber palavras de inspiração; Viver coerentemente com os ensinamentos; Fortalecer a fé através de atos, devoções e orações; Respeitar as tradições religiosas e seus preceitos morais; Professar a fé; Buscar equilíbrio de vida; Cultivar o amor, a justiça, a paz, a sabedoria e a compaixão; Estudar os valores humanos e princípios religiosos; Manter-se atualizado nas questões sociais polêmicas.

4.10 RECURSOS DE TRABALHO

Seiten (livro sagrado budista); Sagrado Alcorão; Bíblia; Textos (sutras, conciliares, da patrística etc.); Livros e literatura de cunho religioso; Material didático para instrução; Computadores, material de informática e aparelhos; Hadice (Tradições do profeta Muhammad - saws).

5. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2005.

Dispõe sobre o exercício da profissão de Teólogo, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. O exercício da profissão de Teólogo, observadas as condições de habilitação e as demais exigências legais, é assegurado:
I - aos diplomados em Teologia por estabelecimento de ensino superior, oficial ou reconhecido pelo poder público;
II - aos diplomados em curso superior similar, no exterior, após a revalidação do diploma, nos termos da legislação em vigor;
III - aos que, à data da publicação desta Lei, embora não diplomados nos termos dos incisos anteriores, venham exercendo efetivamente, há mais de cinco anos, a atividade de Teólogo, na forma e condições que dispuser o regulamento da presente Lei.
Art. 2º. Compete ao Teólogo:
I - ministrar o ensino da Teologia, desde que cumpridas as exigências legais;
II - elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade científica da religião;
III - assessorar e prestar consultoria a pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, relativamente à realidade científica da religião;
IV - participar dos trabalhos de elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise ou avaliação de estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade científica da religião.
Art. 3º. É permitida a formação de empresas ou entidades de prestação de serviços previstos nesta Lei, desde que mantenham Teólogo como responsável técnico e não atribuam a pessoas não habilitadas o desempenho das atividades que lhe sejam privativas.
Art. 4º. O exercício da profissão de Teólogo requer prévio registro no órgão competente.
§ 1º. O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a criação do Conselho Nacional de Teologia e as suas Seccionais.
§ 2º. O registro de que trata o caput deste artigo se fará mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nos incisos I, II e III do art.1º, ou a comprovação de exercício da profissão, na forma do inciso IV do mesmo artigo.
Art. 5º. O livre exercício dos cultos religiosos não é condicionado à participação, de qualquer forma, do Teólogo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Na Europa, a Teologia, como ciência, floresceu a partir do século XI. Naquele tempo, de fato, a Teologia já tinha incorporado um milênio de história. O desenvolvimento de uma Teologia científica, dotada de uma própria e relativa autonomia, foi impulsionado pelo nascimento das universidades como corporações jurídicas autônomas, e pela integração da Teologia à universidade. Não menos importante é a distinção entre Filosofia e Teologia como áreas de estudos com objetivos diferentes. Entre os séculos XI e XII, a Teologia aparece como ciência autônoma.
Atualmente, a Teologia não se ocupa apenas com as questões internas de uma determinada igreja. Embora o seu estudo seja exigido, tanto pelas igrejas evangélicas, quanto pelas igrejas católicas, para a formação de seus pastores e padres, a Teologia não mais representa o único critério para as questões sobre como e em que lugar ela deva ser exercida. Seu estudo, combinado com o de outras disciplinas, confere-lhe uma competência interdisciplinar que fornece ao Teólogo um campo de atuação bastante amplo em todas as atividades em que o ser humano está presente.
Ao estudar o fenômeno religioso, algo tão profundo e arraigado em todos nós, o Teólogo procura, até onde é possível e de maneira objetiva e científica, explicar o fenômeno da fé.
No Brasil, os cursos de Teologia existem há séculos mas, infelizmente, sempre foram vistos apenas como formadores de recursos humanos para as organizações religiosas, de especialização de eclesiásticos.
O reconhecimento da Teologia, em 1999, pelo Ministério da Educação, como uma área específica do conhecimento humano, recupera para o País um atraso de séculos em relação à Europa, que, há muito, dispõe de dezenas de faculdades especializadas na formação de teólogos.
Apesar de vivermos num mundo secularizado e consumista, nunca se viu tanto interesse pela religião e sua aplicação em todos os setores em que atua o homem. Em conseqüência, a regulamentação do exercício dessa profissão se faz imperiosa, a fim de afastar do meio profissional aventureiros que podem causar sérios danos à transmissão científica de conhecimentos nessa importante área das ciências humanas.
Essas são as razões que motivam a formulação do presente projeto de lei, que ora se submete à apreciação dos nobres colegas integrantes desta Casa, na expectativa de sua pronta acolhida.
Sala das Sessões,
Senador MARCELO CRIVELLA
Fontes: Secretaria-Geral da Mesa
Subsecretaria de Arquivo
Dúvidas, reclamações e informações: SSINF - Subsecretaria de Informações
(311-3325, 311-3572).

REFERÊNCIAS

Teólogo: Classificação Brasileira de Ocupações. Disponível em: http://www.mtecbo.gov.br/busca/descricao.asp?codigo=2631-15>. Acessado em 24/01/2008.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2005. Disponível em: Acessado em: 26/01/2008.

Pastor Benedito Ribeiro e Missª. Ivonete Ribeiro UNIDOS PELA PAZ s2sobrinho@gmail.com "A alegria no coração aformoseia o rosto" Pv 15.13 Arte é Vida, Viva a Vida com Arte Deus é maravilhoso.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

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Lei 9790/99 | Lei no 9.790, de 23 de Março de 1999
PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DE INTERESSE PÚBLICO
Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.[...]
Todos os dias, milhares de profissionais buscam por atualização e capacitação para estarem mais bem preparados para o mercado de trabalho. Porém, encontram certas dificuldades, como distância de grandes centros, falta de tempo e alto custo para realizar os cursos.
Por isso, imagine estudar no conforto de seu lar e apenas em seu tempo livre, pois é você mesmo que faz sua carga horária de estudo e o principal, tendo acesso a todo conteúdo necessário para sua qualificação gratuitamente, não seria ótimo?
Pois bem, o objetivo da CURSOS ABRAFORDES DO BRASIL é viabilizar o conhecimento e qualificação profissional gratuitamente através de um sistema de ensino prático e de fácil acesso, para que qualquer pessoa, independente de onde estiver, possa estudar e se qualificar para o mercado de trabalho, garantindo assim melhores oportunidades e destaque entre os demais. 
E para isso tudo, é necessário apenas acesso a um computador com internet, como o que você tem em sua casa, ou então, encontra em Bibliotecas Públicas, Lan Houses, cafés etc.
Obs: A Cursos Abrafordes do Brasil não fornece nenhum tipo de ensino e não desenvolve nenhum material de estudo. Todo o conteúdo didático disponível em nosso portal encontra-se livremente na internet, apenas disponibilizamos os conteúdos de maneira organizada para facilitar o acesso ao conteúdo.

Certificados - tire a sua dúvida

O certificado emitido pela Cursos Abrafordes do Brasil é reconhecido pelo MEC?
O MEC só autoriza cursos de graduação e pós-graduação. Já as Secretarias Estaduais de Educação autorizam cursos técnicos profissionalizantes e do ensino médio. Cursos livres não se classificam como cursos de graduação, pós-graduação ou técnico profissionalizantes. Nossos cursos são cursos livres, de atualização/qualificação:
Os Cursos Livres, que após a Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracterizam-se pela modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.
Fonte: Secretaria de Educação de São Paulo, Disponível em:
A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. Dessa forma, o portal www.cursosabrafordes.com.br age conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional. Tal prática é defendida também pelo artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
São normatizações legais de nossos cursos livres ainda, o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999.
O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.
Os certificados são aceitos pelo CREA, CRC, CRM?
Os nossos cursos são de nível básico (livres), servem apenas para atualização/qualificação. O CREA, CRC, CRM e demais orgãos de conselho são de nível superior.
Como eu posso obter um Certificado de Conclusão de curso emitido pela Cursos Abrafordes do Brasil?
Todos os cursos oferecidos pelo portal de Ensino Online da Cursos Abrafordes do Brasil (contidos neste site www.cursosabrafordes.com.br), contam com a opção de certificado de conclusão válido em todo o Brasil.
Porém, você só poderá solicitar o certificado de conclusão se fizer a leitura do curso, e obter 60% de aproveitamento na prova de suficiência. (Nota igual ou superior a 6,0)
Nota: O sistema só libera a opção para emitir o certificado de conclusão de curso, após o aluno comprovar seus conhecimentos obtendo 60% de aproveitamento na prova de suficiência.
Veja o procedimento para solicitar/receber o certificado de conclusão de curso da Cursos Abrafordes do Brasil.
  1. Matricule-se no Curso desejado e estude todo o conteúdo do curso até sentir-se apto a fazer a avaliação;
  2. Solicite a avaliação dentro de seu Painel de Aluno e faça a prova gratuitamente;
  3. Se obtiver 60% de aproveitamento ou mais, será liberado em seu painel a solicitação de Certificado;
  4. Se desejar o Certificado - válido em todo o território brasileiro - basta efetuar o pagamento da taxa e esperar o certificado ser entregue imediatamente em seu e-mail de cadastro. Os seus certificados também estará sempre disponível na sua Área do Aluno em nosso site.
  5. O aluno matriculado conosco terá direito a realizar a avaliação para atingir o aproveitamento mínimo. A avaliação tem o tempo mínimo de 10 minutos e o máximo de 80 minutos para ser realizada. Se por algum motivo o aluno necessitar uma segunda tentativa, a prova só será habilitada novamente 3 horas após a primeira tentativa. No caso de não atingir o aproveitamento, NÃO será permitida a solicitação de certificado. O aluno poderá tentar uma nova avaliação e, se aprovado, poderá solicitar o certificado e efetuar o pagamento da taxa correspondente.
  6. O aluno poderá também, após o pagamento da taxa única do certificado, imprimi-lo.
OBS:  ACESSO AOS CURSOS E AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO É TOTALMENTE GRATUITO,  Já a emissão do Certificado é opcional no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais), onde você recebe em PDF, o valor é referente a cada curso que for solicitado o certificado.
Veja abaixo um modelo do Certificado de Conclusão de curso emitido pela Cursos Abrafordes do Brasil:

Pr.Cpl. Benedito Ribeiro e Missª. Ivonete Ribeiro 
 UNIDOS PELA PAZ EM JESUS
 s2sobrinho@gmail.com
 "A alegria no coração aformoseia o rosto" Pv 15.13
 Arte é Vida, Viva a Vida com Arte Deus é maravilhoso.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Agora é para valer: lei garante meia-entrada

Publicado por Erica Avallone - 2 dias atrás
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Entra em vigor em 01/12/2015 o Decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei nº 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.
A principal mudança para a população é a obrigação do desconto concedido a 40% dos ingressos disponíveis. A partir disso, responsáveis pelos eventos culturais, esportivos e educativos podem interromper a venda das meias-entradas.
Para os beneficiários, a lei impede fixar o preço da meia-entrada acima de 50% do valor original do ingresso. “Trata-se da afirmação de um direito fundamental da classe estudantil brasileira que, pela primeira vez, é definido por regras claras e comuns no país”, defende a União Brasileira dos Estudantes, em nota. Outra conquista é a exigência de meia-entrada para todos os setores, inclusive frontstage, desde que comprados individualmente. Áreas com outros serviços vinculados (como open bar), mesas e camarotes não se enquadram.
Agora para valer lei garante meia-entrada

O QUE DIZ A LEI?

A partir de agora, a identificação do estudante precisa seguir um padrão nacional definido pelas entidades nacionais UNE, UBES e ANPG, regido por estritas medidas de segurança e fiscalização para evitar falsificações e irregularidades no uso desse direito. O documento que deverá ser apresentado nas entradas dos eventos, é a Carteira de Identificação Estudantil – CIE emitida pelos órgãos oficiais descritos no Decreto 8.537. Como adquirir a Carteira de Identificação Estudantil?Saiba Mais.
Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade;
Cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de entretenimento se enquadram;
Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será: a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial). Saiba Mais
O número total de ingressos e a quantidade disponível aos beneficiários da meia-entrada devem estar visíveis em todos os pontos de venda, físicos ou online;
Caso a lei não seja cumprida, os usuários podem exigir pagar meia-entrada. Reclamações junto ao Procon (0800-282-1512)
Também terão direito a meia-entrada, jovens com com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O documento que dá diretio ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

A meia-entrada está prevista em lei?

Depende de cada estado! Apesar da Constituição Federal (88), em seu artigo 215, defender que é dever do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, a regulamentação do direito à meia-entrada fica a critério da Constituição de cada estado.
Existe um marco legislativo de âmbito federal que aborda o direito da meia-entrada, mas não de forma obrigatória. Trata-se da Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
Art. 1o A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.
Art. 2o A qualificação da situação de menoridade não superior a dezoito anos, para efeito da obtenção de eventuais descontos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente.
Esta Medida Provisória desobriga a apresentação de carteirinha emitida pela UNE (União Nacional dos Estudantes) ou UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) para obtenção do desconto de 50% e ainda estabelece que menores de idade necessitam apenas da apresentação de documento de identidade expedido pelo órgão público competente.

Com tantas variações, devo recorrer à qual legislação para me informar sobre o assunto?

Recorra à Constituição ou leis do seu estado e se estas não citarem o assunto, avalie se o seu município possui uma lei orgânica que regulamenta a semi gratuidade. Pela supremacia hierárquica das normas, se a Constituição Estadual garante o direito à meia-entrada, o município não tem o poder para proibir ou limitar o benefício.
Veja o caso de São Paulo
Há alguns anos o município de São Paulo criou uma lei que estipulava uma cota de 30% para venda de ingressos pela metade do preço. Esta lei foi considerada abusiva, tendo em vista que existem leis estaduais em São Paulo que garantem (sem citar cotas) o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas, entre outros (leis estaduais 7.844, 13.715/04 e 10.858).
Em Minas Gerais…
Segundo a Constituição Estadual, compete somente ao Estado a difusão e o acesso à cultura (CEMG, art. 10, inc. III e art. 11, V). Desta forma, para facilitar o acesso à cultura e ao lazer, a Lei Estadual nº 11.052/93, de 23 de março de 1993, institui o direito à meia-entrada em todo o Estado.
Art. 1º – Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de Minas Gerais.
Outros estados
Mesmo com estes dois exemplos citados, nem todos os estados brasileiros reconhecem o direito à meia-entrada. Por isso, se você está fora de Minas ou São Paulo, acesse o site da Assembleia Legislativa do seu estado e faça uma consulta das normas e da Constituição Estadual. A maioria dos sites oferece opção de consulta por tema ou assunto.

Quem possui direito à semi gratuidade?

Isto também pode variar de acordo com cada legislação estadual, mas, em termos gerais, a lei assegura o direito aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus (de escolas particulares ou públicas), alunos da educação infantil (pré-escola), os de cursinhos pré-vestibulares e os de cursos técnicos especiais e cidadãos com 60 anos ou mais.
Em São Paulo, professores da rede estadual e municipal (lei publicada recentemente) também possuem o benefício.

Sou obrigado a oferecer?

Se a legislação do seu estado prevê e dependendo do local onde será realizado o seu evento, a resposta é sim. Geralmente, a lei cita casas de diversão (boates, shows, etc), espetáculos teatrais, musicais e circenses, casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte (jogos de futebol, por exemplo), e todos os outros locais que, por suas atividades, propiciarem lazer e entretenimento.

Documentos válidos para concessão do benefício

Assim como citado na Medida Provisória nº 2.208, para conseguir o desconto de 50%, o estudante deverá apresentar documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença (diretórios ou centro acadêmicos) ou ainda um comprovante expedido pela Instituição de ensino que comprove o vínculo com o aluno. Já para os menores de 18 ou maiores de 60 anos, basta apresentar a Carteira de Identidade (RG) para garantir o direito.
Nos estados que garantem o benefício aos professores ou outro tipo de servidor público, os mesmos deverão apresentar carteira funcional e identidade.

O que pode acontecer se eu negar este direito a alguém?

Esteja preparado para enfrentar problemas com a justiça, que podem acarretar em pagamentos de multas por danos morais e até na suspensão do seu alvará de funcionamento.
Se a lei garante o benefício, você estará desrespeitando a legislação, caso negue este direito a seu público. A pessoa poderá chamar a Polícia, ir ao Procon, abrir um Boletim de Ocorrência, ou até entrar com uma ação judicial.
Não corra riscos. Respeite à lei e os direitos do seu público. Um problema a menos para você. Um ponto a mais para o seu evento!
Fonte aqui e aqui.
Pastor Benedito Ribeiro e Missª. Ivonete Ribeiro UNIDOS PELA PAZ s2sobrinho@gmail.com "A alegria no coração aformoseia o rosto" Pv 15.13 Arte é Vida, Viva a Vida com Arte Deus é maravilhoso.