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sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Os Blogs, Redes-sociais e a nova Lei Eleitoral: Lei 12.034

Não ignore esse assunto.
Esse é um assunto que importa para todo tipo de blog e não se pode deixar de lado ou ignorar, mesmo que o tema de seu blog nada tenha a ver com política; isso afeta também os que fazem uso de redes-sociais, como o Twitter, Orkut e fóruns de debates. O presidente Lula sancionou a nova lei eleitoral, que, dentre outros temas, trata do uso da internet nas eleições. Está previsto regras para o uso de blogs e redes-sociais, o que afeta todos nós, por isso é tão importante conhecer a lei para não ter problemas no próximo ano e exercer seu direito de liberdade de expressão.

Para ilustrar o texto que segue, gostaria de sugerir a leitura desses artigos que seguem. Somos livre para nos expressar e a internet nos deu uma voz que outras mídias e outras formas de comunicação até então não eram capazes:

Internet: A grande Praça Pública
A Internet e nossa Liberdade de Expressão

Pode ser um assunto um pouco chato, mas é muito relevante e muito importante para você exercer sua liberdade de forma plena e consciente. Por isso, leia com atenção o que segue e tome já os cuidados que seu blog precisa e defina a sua forma de agir na internet nas próximas eleições com o uso de seu perfil em redes-sociais e fóruns. Não ignore esse assunto.

A nova lei eleitoral não restringe nossa liberdade na internet, e só confirma que a internet tem se tornado o grande espaço público para a reunião da sociedade e o debate sobre os temas mais relevantes para nós cidadãos. Fazer uso de nossos direitos é de grande importância, especialmente nós que mantemos blogs e sites e que, de certa forma, falamos diretamente com centenas de milhares de pessoas.
Há blogs de humor, mas também de política, onde os mais variados temas não nos impedem de dar nossa opinião sobre questões relevantes da nossa sociedade. Isso ficará bem evidente nas eleições do próximo ano (2010), que será a primeira no Brasil em que a internet será usada massivamente, tendo em vista as novidades das redes-sociais e o crescimento no número de computadores com acesso à internet nos lares.

A nova Lei.
Vejamos os trechos da nova leia que citam o uso da internet pelo usuário comum, blogueiros e membros de redes-sociais. Vou fazer alguns comentários para cada trecho para ajudar no entendimento. Já aviso que não sou especialista no tema. Caso a minha visão e/ou interpretação da lei estiver equivocada ou limitada, espero a contribuição e correção dos leitores nos comentários desse artigo e darei todo espaço para o debate. (Os grifos e destaque no texto são meus e lembro, está aqui apenas trechos a íntegra veja aqui)

Art. 41 § 2o - O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet." (NR)
É permitida a propaganda eleitoral na internet, da mesma forma que se é permitida na TV e rádios e seu conteúdo não pode ser censurado. Mas, como veremos depois, cabe ainda o direito de resposta.

Direito de resposta:
Art. 58 § 3o IV - em propaganda eleitoral na internet: a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido; b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva; c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.
As regras para direito de resposta são bem simples e claras, mas deixa no ar uma questão importante: Será obrigatório a exclusão do conteúdo considerado ofensivo? Como diz o item “b”, será preciso manter a resposta pelo dobro de tempo no ar. Mas se pensarmos em jornais e revistas impressos, não é possível recolher tudo o que foi vendido e/ou distribuído com a ofensa. Assim, penso eu, que não será preciso deletar o conteúdo da internet. Se deletado, então aí fica valendo o disposto no item “b”.

Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: I - a participação de filiados a partidos políticos ou de précandidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
Será permitido aos sites e blogs, realizar entrevistas, pequenos debates e até tratar sobre candidaturas específicas prévias, desde que não se configure uma forma de campanha. Mas não será exigido, da internet que se dê o mesmo tratamento para cada précandidatura, conforme destaquei em negrito no texto da lei.

A propaganda em Blogs.
Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 5 de julho do ano da eleição. Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Pode-se, abertamente, apoiar candidaturas e fazer propaganda para quem o blog ou pessoa em seus perfis de redes-sociais e fóruns desejar fazer, mas não de forma anônima e velada. Assim, terá que se deixar claro o intuito daquele conteúdo de ser uma propaganda e apoio para certa candidatura ou coligação. Mas há uma ressalva: Não é permitida propaganda paga na internet:

Art. 57-C. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
Alguns poderiam questionar o direito de se vender espaço publicitário em páginas pessoais. Mas acredito que esse artigo vem para inibir compra de votos e venda de vantagens e favores em troca de propaganda. Como é proibido que se venda a sua intenção de voto, como os blogs e redes-sociais são um lugar de manifestação pessoal, o indivíduo não poderá vender, mesmo que para fazer propaganda, a sua opinião.

A liberdade de expressão e o anonimato.
Art. 57-D. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.
É permitido dar opinião como quiser, mas não será permitido o anonimato. Assim, blogs e sites anônimos, bem como perfis fakes (que não são a sua identidade real) em redes-sociais e fóruns, ficam proibidos de expressar opinião dessa forma. Como citado no artigo “Internet: A grande Praça Pública”, na praça pública, no mundo real (não virtual) não se pode agir de forma anônima e é o que valerá para a internet.

Aqui vale dar destaque a um assunto importante: a moderação de comentários em blogs e fóruns. O responsável terá que bloquear essa forma de atuação de seus membros e visitantes ou também será responsabilizado pela “opinião” alheia que for emitida de forma velada e/ou anônima.
Recomendo ainda que seu blog e site, e as comunidades que você mantém na internet, tenham uma “Política de Privacidade” que trate da questão, dizendo que não se responsabiliza pela opinião de outros e que tenta moderar os textos publicados por terceiros, mas que não tem como controlar ou definir se todos os perfis de usuários são reais, cabendo ao provedor do serviço essa função. Isso pode garantir alguma traquilidade para você.

Art. 57-E. § 1o É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
Se você mantém um banco de dados de clientes e visitantes que conste do endereço de e-mail ou formas de contato eletrônico, não será permitida a comercialização dessa informação para fins eleitorais. Isso é Spam e as pessoas têm direito de escolher se querem ou não receber esses dados ou se disponibilizam suas informações para serem vendidas.

Concluindo.
Se queremos fazer bem nosso papel de cidadãos é importante conhecer nossos direitos e atuar de forma a ampliar o debate democrático. A internet é esse novo espaço que dá voz igual para todos nós, até superando as mídias tradicionais, mostrando que cada pessoa pode definir os caminhos e rumos que nosso país vai tomar.
Faça bom uso do espaço que a internet proporciona e amplie seus conhecimentos, participe de debates e leia, leia muito para sempre se manter informado, pois o conhecimento nasce do confronto de idéias. Seu blog pode ser esse espaço para outras pessoas e as redes-sociais serão a grande fonte de troca de informações que precisamos para melhorar a política de nosso Brasil.
UNIDOS PELA PAZ
"A alegria no coração aformoseia o rosto" Pv 15.13

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