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sexta-feira, 8 de maio de 2009

UTILIDADE PUBLICA

Enfim, a Lei do estacionamento em shopping!!!


FAÇA O SEU "DIREITO" PREVALECER

A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando .
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.

A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir. É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento . Exemplo : Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ... Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.

Espalhem a informação, pois é Lei.

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