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domingo, 8 de fevereiro de 2009

Contra o limite de atendimento de urgência em planos de saúde


PLANOS DE SAÚDE







5 de Fevereiro de 2008


Idec apoia ação contra limite de atendimento de urgência em planos de saúde






IDEC-INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA AO CONSUMIDOR

O Idec manifesta seu apoio à ação movida pelo Ministério Público Federal contra as limitações no atendimento de urgência, impostas ilegalmente pelos planos de saúde. O anúncio do processo foi feito pelo MPF em São Paulo na última terça-feira, 03/02. A medida busca a anulação dos artigos 2º, 3º e 6º da resolução nº 13/1998 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu), órgão que regulamentava o setor antes da instituição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os artigos em questão limitam os atendimentos de urgência e emergência a 12 horas para os planos de saúde ambulatoriais e para os planos hospitalares dentro do período de carência. Mesmo se o plano hospitalar estiver fora da carência, o atendimento pode ser negado se não houver necessidade de internação. Até gestantes em situações de urgência estão sujeitas às restrições.De acordo com a Lei 9.656/98, as urgências e emergências já devem ser atendidas após 24 horas da contratação do plano. Assim, não pode ser imposta qualquer outra carência ou limitação de atendimento nesses casos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já deu parecer contra esse tipo de restrição em um julgamento de janeiro de 2001."Não é razoável a suspensão de tratamento indispensável em casos de urgência e emergência, mesmo sob a alegação de ausência do cumprimento do período de carência, pois no caso de risco à saúde, não se pode recusar ou mesmo limitar o período de internação", afirma o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação. "Essa limitação imposta pela resolução coloca em risco a vida e a saúde do paciente, além de atentar contra a dignidade deste", completa.Com a ação, espera-se que a ANS e os planos de saúde finalmente cumpram a lei e derrubem as restrições, em benefício da saúde pública.Leia mais: ultimainstancia.uol.com.br/colunas/ler_noticia.php?idNoticia=61792

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